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A empresa Postos Petro Delta Ltda. iniciou suas atividades em 12 de maio de 1989, seu primeiro posto estava situado na cidade de Ibaté, no estado de São Paulo. Alguns anos mais tarde, precisamente em 15 de janeiro de 1992 foi inaugurada a primeira filial, localizada à Rua Domingos Cardoso n 405, no bairro Vila São Benedito.
Desde então, a empresa Postos Petro Delta vem crescendo no mercado de varejo de combustíveis e atualmente dispõe de 06 Postos na Região de São Carlos, localizados em pontos estratégicos para melhor atender seus clientes.
Os Postos Petro Delta contam com uma equipe de 60 colaboradores divididos em suas 06 filiais. A Organização trabalha focada na satisfação plena de seus clientes e no compromisso constante com a qualidade de produtos e serviços por ela comercializados. Porém, acredita que seu maior patrimônio está nas pessoas que nela trabalham e sendo assim investe na capacitação e aperfeiçoamento da sua equipe.
Junior
Administrador
Fim da escala 6x1? O que está em jogo O fim da escala 6x1 — seis dias de trabalho para um de descanso — saiu do campo das discussões pontuais e passou a ocupar o centro da agenda trabalhista do país. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 O tema ganhou força no Congresso Nacional e hoje avança por quatro frentes simultâneas, com propostas que seguem caminhos distintos. No pano de fundo, o debate coloca em lados opostos a pressão por mais tempo livre e as preocupações com os efeitos econômicos das mudanças. Na prática, nunca antes o fim da escala 6x1 foi discutido de forma tão ampla e conjunta no Brasil. Na Câmara dos Deputados, dois textos avançaram um passo importante na última quarta-feira (15). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) emitiu parecer favorável à tramitação da PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), e da proposta apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A votação, no entanto, foi adiada após um pedido de vista da oposição, o que empurrou a decisão final da comissão para os próximos dias. Ao mesmo tempo, o governo federal decidiu seguir por outro caminho. Na terça-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso um projeto de lei, com urgência constitucional, que também prevê o fim da escala 6x1. A estratégia do Planalto é testar a viabilidade política da mudança por meio de um trâmite mais rápido. No Senado Federal, a discussão está mais avançada. A PEC 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada pela CCJ da Casa em dezembro do ano passado e aguarda análise do plenário. Trata-se do texto mais adiantado do ponto de vista legislativo. O Congresso, portanto, analisa simultaneamente quatro propostas, cada uma com trajetória própria e diferentes níveis de avanço. Embora o objetivo central seja semelhante, os formatos, os prazos e os impactos previstos são distintos. Abaixo, veja o percurso de cada uma delas: A corrida para acabar com a escala 6x1 g1 O que cada texto propõe? A proposta mais avançada até o momento é a PEC 148/2015. "É a [PEC] mais antiga em tramitação sobre o tema e prevê a redução gradual da jornada até o limite de 36 horas semanais", afirma Paulo Renato Paim, autor da proposta, ao g1. O texto prevê uma redução gradual da jornada de trabalho. No primeiro ano após a promulgação, a carga semanal cairia de 44 horas para 40 horas. A partir daí, haveria reduções anuais de uma hora até o limite de 36 horas semanais. A proposta formaliza a escala 5x2, com dois dias de descanso, e estabelece a proibição de redução salarial durante toda a transição. Aprovada na CCJ do Senado, a PEC segue agora para o plenário, onde será votada em dois turnos e precisará de 49 votos favoráveis em cada um. Se aprovada, o texto seguirá para a Câmara, onde também passará por dois turnos. Só então poderá ser promulgada. "O texto já está pronto para análise no plenário do Senado, embora ainda não haja data definida para votação", diz Paim. Ad PECs e o PL que propõe o fim da escala 6x1 g1 Já na Câmara, a proposta mais abrangente é a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton. O texto propõe a adoção da escala 4x3, com jornada máxima de 36 horas semanais. A implementação ocorreria em até 360 dias. A medida se aproxima de experiências internacionais recentes, mas enfrenta maior resistência política. A PEC do deputado Reginaldo Lopes segue na mesma direção quanto à carga horária final, mas prevê uma transição mais longa. A redução poderia ocorrer ao longo de até 10 anos, com o objetivo de diminuir eventuais impactos sobre empresas, especialmente em setores mais intensivos em mão de obra. As PECs de Erika Hilton e Reginaldo Lopes permanecem na fase de admissibilidade, que avalia apenas se os textos respeitam a Constituição. A discussão de mérito ocorrerá em uma comissão especial, etapa seguinte do processo. Por fim, o projeto de lei do governo federal adota uma alternativa intermediária. O texto fixa a jornada em 40 horas semanais, com escala 5x2, e garante a manutenção dos salários. Como altera a CLT, o projeto exige apenas maioria simples para aprovação. Além disso, foi enviado com urgência constitucional, o que limita a até 45 dias o prazo máximo de tramitação em cada Casa Legislativa. O prazo pode ser estendido por mais 10 dias caso o texto seja alterado. Um dos destaques é a inclusão dos trabalhadores domésticos, grupo frequentemente excluído de reformas trabalhistas. “Do ponto de vista da tramitação do processo legislativo, a proposta que deve caminhar mais rapidamente é a enviada pela Presidência da República, porque ela não só reúne grande parte dos elementos das outras, como vem acompanhada de dois fatores: o regime de urgência (…) e a vontade política”, avalia o professor de Direito Constitucional da USP, Rubens Beçak. Por onde cada texto tramita — e por que isso importa As diferenças entre uma PEC e um projeto de lei ajudam a explicar a existência de várias frentes ao mesmo tempo. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) altera a norma máxima do país. Por isso, precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa e contar com o apoio de três quintos dos parlamentares. Não depende de sanção presidencial. Se aprovada, é promulgada pelo Congresso. Já o Projeto de Lei (PL) altera normas infraconstitucionais, como a CLT. O processo é mais simples, exige menos votos e depende de sanção presidencial. Justamente por alterarem o texto da Constituição Federal, as PECs têm um rito mais rigoroso e precisam, obrigatoriamente, tramitar pelas duas Casas do Congresso Nacional, explica Marcos Jorge, mestre em Direito Público e coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados. Nesse contexto, Marcos ressalta que, no caso específico da jornada de trabalho, o PL não seria o instrumento legislativo adequado, já que a carga horária atual está prevista na Constituição Federal. Assim, a alteração dessa regra só poderia ser feita por meio de uma PEC. Mudança da escala 6x1 teve grande adesão nas redes sociais e impulsionou projetos no Congresso Tomaz Silva/Agência Brasil Propostas avançam em meio a divergências O avanço das propostas ocorre em meio a um debate que também se intensificou fora do Congresso. Mesmo entre apoiadores do fim da escala 6x1, há quem defenda mudanças graduais, negociação coletiva e medidas de compensação, principalmente para micro e pequenas empresas. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) resume essa posição ao defender uma redução inicial mais moderada. "Se reduzirmos de forma paulatina de 44 para 40 horas semanais, já estaríamos extinguindo a escala 6 por 1", afirmou. Para sindicatos e movimentos sociais, o fim da escala 6x1 é uma reivindicação antiga. A avaliação é de que jornadas extensas afetam a saúde física e mental, aumentam o risco de acidentes e reduzem o tempo de descanso, sobretudo entre mulheres e trabalhadores de baixa renda. O relator da CCJ da Câmara, Paulo Azi, também abordou esse ponto em seu parecer. Segundo ele, no regime 6x1, o único dia de descanso costuma ser consumido por tarefas domésticas e demandas acumuladas. Para Azi, a redução da jornada poderia contribuir para um maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. “Elas [PECs e PL que propõem o fim da 6x1] estão em estágios diferentes, mas todas partem de um ponto de vista semelhante. O que é preciso entender é se vai prevalecer a vontade política, sobretudo em um ano eleitoral, em que o governo tem interesse na aprovação de medidas com alto potencial de apoio popular”, completa Beçak. Impactos econômicos: PIB, emprego e informalidade Por outro lado, representantes do setor produtivo reforçam as preocupações com os impactos econômicos das propostas. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com a Tendências Consultoria, indica que a redução da jornada de 44 para 36 horas, sem aumento proporcional de produtividade, pode levar a uma queda de até 3,7% do PIB no primeiro ano. Em cinco anos, a retração acumulada poderia chegar a 4,9%. Mesmo em um cenário com ganho de produtividade de 2%, os resultados permaneceriam negativos. As simulações também apontam que cerca de 1,5 milhão de trabalhadores formais poderiam enfrentar risco de demissão ou migração para a informalidade. “O custo com pessoal representa um dos principais componentes da estrutura de custos das empresas”, afirma Guilherme Hakme, diretor da Fiep. “Elevações nesse tipo de custo podem afetar decisões operacionais, como redução do horário de funcionamento e demissões.” No comércio, um estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que a adaptação a jornadas menores pode elevar a folha salarial em cerca de 21%. Parte desse custo tende a ser repassada aos preços. Segundo o levantamento, cada aumento de 1% no custo do trabalho pode elevar a informalidade em 0,34%. No turismo, setor que depende da escala 6x1 para operar aos fins de semana, o impacto esperado recai sobre preços e demanda. No agronegócio, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que ciclos naturais de produção nem sempre se adaptam a jornadas rígidas, especialmente em atividades sazonais e operações contínuas, como a pecuária leiteira. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a redução para 40 horas pode gerar aumento de custos de até R$ 267 bilhões para o setor industrial. Para uma jornada de 36 horas, o impacto seria maior. Para economistas, o ponto central da discussão é a produtividade. Segundo André Portela, da FGV, a redução da jornada de 44 para 36 horas, com manutenção dos salários, elevaria o custo da hora trabalhada em cerca de 22%. Diante desse cenário, empresas tendem a adotar diferentes estratégias, como repassar custos, investir em automação ou reorganizar equipes. Pequenas empresas, com menor capacidade de adaptação, aparecem como as mais expostas. A avaliação de especialistas é que mudanças desse porte exigem planejamento. Sem isso, há risco de efeitos como aumento da informalidade, acúmulo de empregos e maior instabilidade econômica, especialmente em caso de implementação rápida. Entenda os projetos sobre o fim da escala 6x1 em discussão
Vídeos de negociações em vendas de veículos viralizam nas redes Divulgação Vídeos de negociações de carros financiados que viralizaram nas redes sociais reacenderam uma dúvida comum entre consumidores: afinal, quanto um financiamento realmente custa? Nos comentários dessas publicações, internautas questionam valores que vão muito além das parcelas anunciadas. Isso acontece porque, além dos juros, as operações de crédito têm o chamado Custo Efetivo Total (CET), que reúne tarifas, seguros e outros encargos e está presente em todas as modalidades de crédito — do financiamento de veículos e imóveis ao crédito consignado. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Entenda nesta reportagem o que é o CET, quais são os seus direitos como consumidor e como avaliar se um empréstimo vale a pena. O que é o Custo Efetivo Total (CET) O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que mostra o custo real de um empréstimo ou financiamento. Além dos juros, ele reúne todas as despesas envolvidas na operação, o que permite uma comparação mais precisa entre diferentes ofertas de crédito. Custo Efetivo Total (CET) Arte/g1 Veja o que entra no cálculo do CET: Juros: valor cobrado pelo banco para conceder o empréstimo — funciona como o “aluguel” do dinheiro ao longo do tempo. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): tributo obrigatório cobrado pelo governo em operações de crédito, que aumenta o custo final da dívida. Tarifas: incluem cobranças como taxa de cadastro e outros serviços administrativos definidos pela instituição financeira. Seguros: como o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez. Nem sempre são obrigatórios e devem ser autorizados pelo consumidor. Outros encargos: despesas adicionais da operação, que podem variar conforme o banco e o tipo de crédito. 🔎OOs juros são o principal componente do CET e, ao longo do tempo, concentram a maior parte do valor pago. Por isso, pequenas variações na taxa podem elevar significativamente o custo final da dívida. No crédito em geral, eles ficam entre 30% e 60% ao ano, mas no cartão — especialmente no rotativo — podem superar 400% ao ano, o que o torna uma das modalidades mais caras do mercado. Por determinação do Banco Central do Brasil (BC), bancos e instituições financeiras são obrigados a informar o CET antes da contratação, junto com uma planilha que detalha cada custo e seu peso no valor final da dívida. Esse demonstrativo também deve constar de forma clara no contrato. Como comparar o CET Na prática, o CET ajuda a revelar quanto o crédito realmente custa. Em um financiamento de R$ 1.000, por exemplo, com juros de 12% ao ano, a inclusão de taxas como cadastro e IOF pode elevar o custo total para cerca de 43,9% ao ano. Isso mostra que olhar apenas para a taxa de juros ou para o valor da parcela pode dar uma falsa impressão de que o empréstimo é barato, segundo especialistas consultados pelo g1. “Mesmo sem dominar matemática financeira, dá para usar uma regra simples: quanto eu pego hoje e quanto vou devolver no total”, afirma Marcos Crivelaro, professor de finanças da Fundação Vanzolini, da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, encargos como seguros e serviços adicionais muitas vezes passam despercebidos. “A pessoa acha que está pagando só juros, mas há vários custos embutidos que elevam o valor final”, diz. Relação com o endividamento O tema ganha ainda mais relevância em um cenário de endividamento elevado. Em março, 80,4% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o maior nível da série histórica. Já a inadimplência — quando há contas em atraso — ficou em 29,6%, estável em relação a fevereiro, mas acima dos 28,6% registrados um ano antes. Mesmo com o início da queda da taxa Selic, os juros seguem altos, o que mantém o crédito caro e pressiona o orçamento das famílias. A alta dos combustíveis também encarece o custo de vida e tende a estimular o uso do crédito. Para Crivelaro, decisões tomadas sem pleno entendimento dos custos podem agravar a situação financeira. “No fim, o que importa é o total pago. Às vezes a parcela cabe no bolso, mas o valor final assusta”, afirma. Diante desse cenário, a recomendação é cautela. “Não é o momento de assumir novas dívidas, a não ser para substituir uma mais cara por outra mais barata — e, ainda assim, com análise cuidadosa”, diz. Quando os juros podem ser abusivos? Não existe um percentual fixo na lei que defina juros abusivos. Na prática, eles são considerados abusivos quando ficam muito acima da média de mercado ou quando há irregularidades no contrato. A legislação brasileira obriga a divulgação clara do CET em todas as etapas da contratação. Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, a transparência é essencial para evitar prejuízos. “O CET deve refletir o custo total da operação e aparecer de forma destacada tanto no contrato quanto na publicidade. O consumidor precisa saber exatamente quanto vai pagar”, afirma. De acordo com ele, a omissão de informações, a inclusão de serviços sem consentimento ou a chamada venda casada podem configurar práticas abusivas. “Se houver falta de transparência ou cobrança indevida, o consumidor pode buscar a revisão do contrato na Justiça. Em alguns casos, ele pode até ser anulado ou ajustado”, conclui.
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