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A empresa Postos Petro Delta Ltda. iniciou suas atividades em 12 de maio de 1989, seu primeiro posto estava situado na cidade de Ibaté, no estado de São Paulo. Alguns anos mais tarde, precisamente em 15 de janeiro de 1992 foi inaugurada a primeira filial, localizada à Rua Domingos Cardoso n 405, no bairro Vila São Benedito.
Desde então, a empresa Postos Petro Delta vem crescendo no mercado de varejo de combustíveis e atualmente dispõe de 06 Postos na Região de São Carlos, localizados em pontos estratégicos para melhor atender seus clientes.
Os Postos Petro Delta contam com uma equipe de 60 colaboradores divididos em suas 06 filiais. A Organização trabalha focada na satisfação plena de seus clientes e no compromisso constante com a qualidade de produtos e serviços por ela comercializados. Porém, acredita que seu maior patrimônio está nas pessoas que nela trabalham e sendo assim investe na capacitação e aperfeiçoamento da sua equipe.
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Como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil? A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho para um de folga), após ser destravada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada semanal e garante dois dias de descanso remunerado. Se aprovado, seguirá para o plenário da Casa. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Envie para o g1 Em maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em até 14 meses e determina o fim da escala 6x1. A jornada 6x1 não é a única adotada no Brasil. As escalas de trabalho variam conforme a atividade e o regime de trabalho e devem respeitar as regras previstas na legislação trabalhista. Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que as escalas de trabalho estabelecem a relação entre os dias trabalhados e os períodos de descanso. A jornada e os intervalos podem variar de acordo com a escala, o setor e as regras aplicáveis a cada categoria. Na prática, o que diferencia uma escala da outra é a distribuição dos dias de trabalho e de descanso ao longo da semana. Entre os modelos de escala estão 6x1, 5x2, 4x3 e 12x36. Entenda como funcionam as principais escalas de trabalho no Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil Veja abaixo como funciona cada um deles: 6x1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais. 5x2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas. 4x3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva. 12x36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados. Abaixo, veja as principais características de cada escala: Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que devem ser garantidos. “A legislação trabalhista brasileira permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador. No entanto, a necessidade de acordo ou convenção coletiva varia conforme o modelo”, explica. Ela destaca que as escalas 6x1 e 5x2 estão alinhadas ao limite constitucional de até 8 horas diárias e 44 horas semanais e, por isso, podem ser adotadas diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de acordo coletivo, desde que esses parâmetros sejam respeitados. Já a escala 12x36 passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu sua adoção por meio de acordo individual escrito ou de negociação coletiva. Antes disso, esse modelo só era considerado válido quando previsto em convenção ou acordo coletivo. A escala 4x3, por sua vez, não tem previsão específica na legislação e exige maior cautela. Segundo Eliane, a adoção depende de negociação coletiva, já que, para cumprir 44 horas semanais, a jornada diária ultrapassaria o limite legal de horas permitidas. Mas como fica a remuneração? 💸 A escala de trabalho não altera o salário-base do trabalhador, definido pela jornada contratual. O principal impacto está na forma de cálculo das horas extras e dos adicionais. O valor da hora de trabalho serve como base para esses cálculos, e qualquer período que ultrapasse a jornada diária ou semanal prevista deve ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de 50%. Nas escalas 6x1 e 5x2, a regra segue o padrão: ultrapassada a jornada, há pagamento de hora extra. Na escala 12x36, a legislação considera compensados os feriados trabalhados e a prorrogação do trabalho noturno, pela própria natureza do regime. Nesse modelo, só há pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas. Trabalho aos finais de semana e feriados 👷🏽♀️ Todo trabalhador, independentemente da escala, tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é pago mesmo quando não há prestação de serviço naquele dia. Ana Maria Fiorencio, advogada trabalhista do escritório A. C. Burlamaqui Advogados, explica que a Justiça do Trabalho tem garantido que empregados de setores autorizados a funcionar aos domingos tenham folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas. No caso das mulheres, a folga aos domingos deve ocorrer, no mínimo, a cada 15 dias. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar o Tema 49, que busca uniformizar o entendimento sobre a obrigatoriedade da concessão de folga aos domingos — a cada três semanas — nas escalas 6x1 ou 5x1. Caso essa regra não seja observada, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro. Outra mudança relevante ocorreu com a nova regulamentação do trabalho no comércio em feriados. A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que, como regra, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva. Para os feriados, vale a regra geral da CLT: o trabalho nesses dias só é permitido com autorização em acordo coletivo e, quando ocorre, deve ser remunerado em dobro — exceto na escala 12x36, em que a compensação e o pagamento já estão previstos no regime. A empresa pode mudar a escala sozinha? 📆 A mudança na escala é considerada uma alteração relevante do contrato de trabalho — e, por isso, segundo o artigo 468 da CLT, só é válida quando houver mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao empregado. Alterações que inviabilizem outro emprego, comprometam os estudos ou afetem o cuidado com filhos podem ser contestadas judicialmente. Em casos de necessidade operacional comprovada, pode haver flexibilização, mas a empresa deve justificar a mudança e comunicá-la previamente. “A empresa pode realizar a mudança se houver uma justificativa operacional real, se essa possibilidade estiver prevista no contrato de trabalho e, idealmente, se houver a concordância do funcionário. Comunicação prévia e transparência são fundamentais para minimizar conflitos”, afirma Eliane Aere. Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva Tânia Rêgo/Agência Brasil Direitos que não podem ser alterados 🚫 A legislação trabalhista prevê um conjunto de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por acordo coletivo ou por mudança de escala. Entre eles estão: Salário mínimo; Depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Proteção do salário; Férias anuais de 30 dias, com adicional de um terço; Descanso semanal remunerado; Licença-maternidade (mínimo de 120 dias) e licença-paternidade; Aviso prévio proporcional; Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Segundo Eliane Aere, esses direitos formam uma base mínima de proteção ao trabalhador, e nenhuma escala pode se sobrepor a eles. Erros mais comuns cometidos pelas empresas ❌ Entre as irregularidades mais frequentes cometidas pelas empresas na aplicação dessas escalas de trabalho estão: Não concessão do descanso semanal Desrespeito ao intervalo intrajornada Não pagamento de horas extras Folgas dominicais irregulares Compensação de jornada sem acordo válido Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas Horas extras habituais na escala 12x36, descaracterizando o regime Pagamento de horas extras a menor Diante de irregularidades, o trabalhador pode buscar o RH da empresa, o sindicato ou o Ministério do Trabalho e, em último caso, ingressar com ação trabalhista. Impactos na qualidade de vida ‼️ Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho tem impacto direto na saúde e no bem-estar dos funcionários. Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas. Embora empresas que adotaram testes-piloto relatem ganhos de produtividade e bem-estar, entidades como a ABRH-SP defendem que qualquer mudança ocorra, preferencialmente, por meio da negociação coletiva, considerando as particularidades de cada setor. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com saúde mental, burnout e a sustentabilidade das jornadas, mantendo o tema no centro das discussões. O peso das urnas na aprovação do fim da escala 6x1
MP das Blusinhas, fim da escala 6x1 e PEC da Segurança avançam A proposta que acaba com a escala 6x1 será votada nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos e, agora, precisa avançar entre os senadores. A PEC estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, sem redução de salário. (veja detalhes abaixo) grafico g1 Mas quem apoia a proposta? Quem é contra? E o que ainda pode mudar? Veja as principais perguntas e respostas. Quem é a favor da PEC? A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), previa originalmente a redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais ao longo de 10 anos. Já a PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propunha uma jornada de quatro dias de trabalho por semana, conhecida como escala 4x3. As duas propostas foram reunidas durante a tramitação na Câmara. O deputado Leo Prates foi escolhido como relator e elaborou o texto aprovado pelos deputados. Prates defendeu a redução gradual da jornada para permitir que as empresas se adaptem às novas regras. O presidente da Câmara, Hugo Motta, também apoiou a proposta. No Senado, o relator da PEC na CCJ, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável ao texto aprovado pela Câmara e defende sua aprovação sem alterações. Como os deputados votaram? A proposta recebeu ampla maioria dos votos na Câmara. No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. No segundo turno, foram 461 votos a favor e 19 contra. Como uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, a votação dos deputados concluiu apenas uma parte da tramitação. Quem é contra? Além dos parlamentares que votaram contra, há críticas ao fato de a mudança ser feita por meio da Constituição. Uma das posições contrárias defende que a jornada deveria ser negociada diretamente entre empresas e trabalhadores, em vez de ser definida por uma mudança constitucional. Também existem preocupações sobre os efeitos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, o texto aprovado pela Câmara prevê que uma futura lei complementar estabeleça regras específicas para esses negócios, desde que sejam mantidos os níveis de emprego. Segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 70% das indústrias do país preveem queda na competitividade e 68% na produtividade com o fim da escala 6x1. Fim da 6x1: Indústria prevê queda à produtividade e à competitividade com redução da jornada de trabalho Durante a comissão especial da Câmara dos Deputados, realizada em maio deste ano, empresários foram ouvidos e a maioria criticou o debate sobre a redução da jornada de trabalho. Os representantes do setor empresarial pediram um período de transição maior para a implementação da medida sob a justificativa de que não é possível absorver o impacto econômico da redução de jornada de forma imediata. “A gente tem que ter um olhar mais amplo, uma discussão mais apurada e mais aprofundada sobre essa questão para não decidir no calor da emoção de um ano eleitoral”, disse Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, coordenador Trabalhista da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Elizabeth Regina Nunes Guedes, presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirmou na comissão que os parlamentares precisam planejar a redução de jornada sob pena de prejudicar o funcionamento das escolas em todo país. “Falar em reduzir carga de trabalho, mantendo salário e sem fazer um planejamento objetivo, é fazer poesia e não política trabalhista. Nós precisamos deixar nossas escolas funcionando. Votar uma medida como essa em um ano eleitoral, de repente?”, disse. As confederações defenderam o fortalecimento das negociações coletivas, entre patrões e representantes dos trabalhadores (sindicatos) e empregadores (empresas ou sindicatos patronais), para discutir a jornada de setores específicos. Segundo os representantes, essa é a melhor forma de preservar as particularidades de cada setor. Fim escala 6x1: empresários criticam redução de jornada em ano eleitoral e pedem transição O que muda para o trabalhador? E a empresa? Se a PEC for aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga. A jornada máxima também será reduzida. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas. A redução da jornada deverá ocorrer sem redução do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo. "Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados. Segundo o especialista, inicialmente, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada, acordos coletivos e o tamanho das equipes. Para as empresas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passam a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição e seguirão o período de adaptação previsto no texto. Quando o trabalhador começaria a ter dois dias de folga? O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais. Mas essa proposta ainda pode mudar, a depender da avaliação dos senadores. Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, as regras sobre limite de 40 horas e controle de ponto não serão aplicadas, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana. O que ainda precisa ser aprovado? A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado. O primeiro passo será a votação na CCJ, nesta quarta-feira (2). O parecer apresentado pelo relator Omar Aziz é favorável à proposta. Os senadores também podem discutir emendas apresentadas ao texto. Até o momento, Omar Aziz rejeitou 12 e ainda precisa analisar outras 13, apresentadas posteriormente. Se a CCJ aprovar a proposta, ela seguirá para o Plenário do Senado, onde terá de ser votada novamente em dois turnos. Quantos votos são necessários no Senado? Agora, a votação será na CCJ do Senado. A comissão é formada por 27 senadores e precisa ter pelo menos 14 integrantes presentes para votar. Com esse quórum, o parecer é aprovado por maioria dos votos dos senadores presentes. Só depois dessa etapa a PEC poderá ser analisada pelo Plenário do Senado. Aí, a regra é mais rígida: por se tratar de uma mudança na Constituição, são necessários 49 votos favoráveis, o equivalente a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação. A PEC pode mudar no Senado? Sim. Os senadores podem aprovar o texto exatamente como foi enviado pela Câmara ou alterar seu conteúdo. Se o Senado aprovar a proposta sem mudanças de mérito, o texto poderá seguir para promulgação pelo Congresso. Se os senadores alterarem o conteúdo da PEC, a proposta terá de voltar para a Câmara dos Deputados, que precisará analisar novamente as mudanças. O que acontece depois da aprovação? Se Câmara e Senado chegarem a um mesmo texto, a proposta poderá ser promulgada como uma Emenda à Constituição. Só depois disso começarão a contar os prazos previstos para a mudança da jornada. Se não houver alteração: A primeira mudança ocorreria 60 dias após a promulgação: o trabalhador passaria a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite chegaria às 40 horas semanais. Para Jorge Soares, advogado, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis. "O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra", reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho. Sessão de Debates - Fim da escala 6x1 no Brasil. Edilson Rodrigues/Agência Senado
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