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A empresa Postos Petro Delta Ltda. iniciou suas atividades em 12 de maio de 1989, seu primeiro posto estava situado na cidade de Ibaté, no estado de São Paulo. Alguns anos mais tarde, precisamente em 15 de janeiro de 1992 foi inaugurada a primeira filial, localizada à Rua Domingos Cardoso n 405, no bairro Vila São Benedito.
Desde então, a empresa Postos Petro Delta vem crescendo no mercado de varejo de combustíveis e atualmente dispõe de 06 Postos na Região de São Carlos, localizados em pontos estratégicos para melhor atender seus clientes.
Os Postos Petro Delta contam com uma equipe de 60 colaboradores divididos em suas 06 filiais. A Organização trabalha focada na satisfação plena de seus clientes e no compromisso constante com a qualidade de produtos e serviços por ela comercializados. Porém, acredita que seu maior patrimônio está nas pessoas que nela trabalham e sendo assim investe na capacitação e aperfeiçoamento da sua equipe.
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Miriam Leitão: Petróleo impacta crescimento global da economia O petróleo Brent atingiu US$ 110 por barril pela primeira vez desde maio, diante do temor de que o aumento das tensões no Oriente Médio restrinja ainda mais a oferta global. Os investidores também avaliaram quanto diesel a Rússia conseguirá fornecer ao mercado internacional. Os contratos futuros do Brent, referência internacional para os preços do petróleo, fecharam nesta sexta-feira (16) em alta de US$ 3,94, ou 3,7%, a US$ 109,86 por barril, o maior valor desde 19 de maio. Já os contratos do West Texas Intermediate (WTI), referência nos Estados Unidos, subiram US$ 3,44, ou 3,5%, e encerraram o dia a US$ 101,41 por barril, no maior patamar desde 17 de setembro. Na semana, até o momento, o Brent acumula alta de 4,9%, enquanto o WTI avançou 10,4%. Segundo a consultoria Energy Aspects, consultada pela Reuters, os preços voltaram a subir após uma queda anterior, em meio ao temor de uma escalada do conflito e a relatos de possíveis ataques à infraestrutura de energia da Arábia Saudita. Relatos da imprensa israelense indicaram que o Irã poderia estar preparando um ataque preventivo, após serviços de inteligência ocidentais identificarem movimentações militares incomuns. Embora não tenham sido confirmadas, essas informações reforçaram a preocupação com novos confrontos e possíveis interrupções no fornecimento de petróleo, segundo a consultoria. Uma coalizão liderada pela Arábia Saudita informou ter interceptado e destruído um míssil balístico lançado em direção a Yanbu, cidade portuária no Mar Vermelho. 🔎 O porto é estratégico para o país porque permite escoar petróleo para o mercado internacional por uma rota alternativa ao Estreito de Ormuz, passagem marítima importante para o transporte global da commodity. De acordo com a consultoria Rapidan Energy Group, também ouvida pela Reuters, as primeiras informações indicavam que não houve danos à infraestrutura de Yanbu. Ataques a refinarias na Rússia A oferta de combustíveis também é motivo de preocupação por causa dos ataques ucranianos a instalações de petróleo russas. Na quinta-feira (15), a Ucrânia atacou uma refinaria na Rússia, depois que o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, anunciou que Kiev abandonaria a trégua que abrangia instalações de energia. O cessar-fogo havia sido anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Zelenskiy também criticou a disposição de Trump de negociar acordos com Moscou. Zelensky critica acordo entre Trump e Putin sobre diesel russo: 'Investimento na guerra' A refinaria de Ryazan, na Rússia, interrompeu as operações em uma unidade de destilação primária de petróleo após um ataque com drones na região, na quinta-feira, segundo duas fontes do setor ouvidas pela Reuters. A destilação primária é uma etapa inicial do refino em que o petróleo é aquecido e separado em diferentes componentes, que podem ser usados na produção de combustíveis, como diesel e gasolina. Para Dennis Kissler, vice-presidente sênior de operações da BOK Financial, entrevistado pela Reuters, a combinação das tensões no Oriente Médio com as dúvidas sobre a capacidade russa de fornecer diesel tem incentivado os investidores a comprar petróleo. Na tentativa de ampliar a oferta, a Agência Internacional de Energia (AIE) concordou, na quinta-feira, em liberar mais de 20 milhões de barris de combustíveis no mercado. Os Estados Unidos também abriram, na sexta-feira (16), uma chamada para propostas de troca de até 17 milhões de barris de petróleo da Reserva Estratégica de Petróleo do país, segundo o Departamento de Energia americano. A reserva é um estoque mantido pelo governo para ajudar a enfrentar situações de interrupção no abastecimento. petróleo REUTERS/Dado Ruvic/Ilustração
Fim da escala 6x1: Quando começa a valer e quais são as profissões impactadas A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). O ato marca o início do período de transição até a entrada em vigor das novas regras. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 As novas regras não entram em vigor imediatamente. Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começarão a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional. (veja abaixo como funcionará a transição) A partir desse prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta também prevê a possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana. A PEC estabelece ainda a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. No primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima será reduzida para 40 horas. Com a promulgação da PEC na manhã desta sexta-feira (16), o texto foi aprovado pelo Senado Federal sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Por isso, não precisou retornar aos deputados e seguiu diretamente para a promulgação. Após a promulgação, a emenda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir da publicação, começam a contar os prazos de transição. Considerando a publicação em 16 de outubro de 2026, o cronograma previsto é: 16 de dezembro de 2026: início das novas regras, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana. 16 de dezembro de 2027: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, ao fim do período de transição previsto. Veja as principais perguntas e respostas sobre o fim da escala 6x1. O que muda para o trabalhador? E para a empresa? Quando começam os dois dias de folga? Como será a transição de 44 para 40 horas? A empresa terá que mudar os contratos de trabalho? Será necessária negociação coletiva? Como ficam horas extras e banco de horas? O que acontece com categorias que têm escalas especiais? O que muda para o trabalhador? E para a empresa? Depois de aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga. A jornada máxima também será reduzida gradualmente. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas. A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo. "Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados. Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos. Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto. "Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva", diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes. A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto. Voltar ao menu. Quando começam os dois dias de folga? O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais. Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais. Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas. Também há regras específicas para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esses profissionais, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário terão tratamento diferenciado, mas permanece o direito a dois dias de descanso por semana. Voltar ao menu. Como será a transição de 44 para 40 horas? Os prazos para a mudança da jornada começarão a contar a partir da promulgação. A primeira mudança ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Ou seja, depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário. Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente. Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos. Para o advogado Jorge Soares, nos próximos cinco anos, a mudança pode estimular a produtividade, o uso de tecnologia e modelos mais eficientes de gestão. Por outro lado, empresas que não conseguirem compensar o aumento de custos poderão reduzir margens, repassar preços, diminuir contratações, automatizar atividades ou rever unidades menos rentáveis. "O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra", reitera Thaiz Nobrega, advogada especialista em direito do trabalho. Segundo Tatiana Sant'Anna, o período de adaptação poderá ser usado pelas empresas para identificar quais contratos, setores e funções serão mais afetados. “A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma. Voltar ao menu. A empresa terá que mudar os contratos de trabalho? Não necessariamente. A mudança da jornada será aplicada aos contratos de trabalho de acordo com as novas regras, mas a necessidade de alteração formal dependerá da situação de cada trabalhador. "As empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais", afirmam Renato Canizares, sócio da área trabalhista do Demarest, e Patrick Lobo, advogado do trabalho do Demarest. Para a maioria dos empregados contratados pela CLT, a redução para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais será aplicada aos contratos em vigor, sem redução de salário. A mesma regra vale para os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada. Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras da proposta. Há ainda regras específicas para os chamados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e o controle de horário poderão ter tratamento diferenciado, permitindo maior flexibilidade na relação com o empregador. O direito aos dois dias de descanso semanal, porém, permanece. Nos contratos de terceirização de mão de obra com a administração pública, a redução dependerá inicialmente de um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público. O objetivo é adequar o contrato e preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Os órgãos terão até um ano para fazer essa alteração. Se não houver acordo nesse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem redução salarial. Voltar ao menu. Será necessária negociação coletiva? Não em todos os casos. A nova jornada será uma regra geral, mas a negociação coletiva poderá ser necessária para definir como a mudança será aplicada em determinadas categorias e escalas. "A nova regra constitucional será de aplicação direta e imediata, ou seja, independe de convenção ou acordo coletivo para ter validade", reiteram os especialistas do Demarest. Em atividades que funcionam continuamente ou utilizam jornadas diferenciadas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos na nova regra. Para os trabalhadores submetidos à regra geral, a redução da jornada não dependerá de uma negociação coletiva para passar a valer. Os sindicatos e as empresas, porém, poderão negociar a forma de distribuir as horas e organizar a adaptação durante o período de transição. Os acordos e convenções coletivas já existentes também deverão ser avaliados para verificar se precisam ser adequados às novas regras. Voltar ao menu. Como ficam horas extras e banco de horas? A redução da jornada não acaba com as horas extras nem com mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos continuarão podendo ser utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras previstas na legislação e nos acordos ou convenções coletivas. Durante a transição, a negociação coletiva também poderá estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas para facilitar a adaptação das empresas. Para quem estiver sujeito à regra geral, as horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sendo consideradas horas extras e deverão ser pagas ou compensadas de acordo com as regras aplicáveis. Canizares e Lobo, do Demarest, explicam que a mudança exige atenção redobrada dos departamentos de RH e das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, especialmente em empresas que trabalham com turnos e compensação de horas entre diferentes semanas. Voltar ao menu. O que acontece com categorias que têm escalas especiais? Categorias que trabalham em escalas diferenciadas ou em atividades de funcionamento contínuo poderão ter regras específicas para organizar a jornada. A proposta permite que atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana adotem, de forma excepcional, regimes de compensação por meio de acordos ou convenções coletivas. Nesses casos, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso previstos na proposta. A PEC também prevê que leis específicas regulamentem as condições de trabalho de categorias com características próprias. Por isso, a forma como escalas como a 12x36 serão adaptadas dependerá das regras que forem aprovadas e das negociações coletivas de cada setor. Na prática, a mudança não significa que todas as categorias terão de adotar a mesma escala. A regra geral será adaptada às necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação. Voltar ao menu. Congresso marca a promulgação do fim da escala 6x1 para sexta-feira (16) Jornal Nacional/ Reprodução
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