Encontre a qualquer hora o que precisa em uma de nossas lojas de Conveniência.
Desfrute de um ambiente agradável enquanto cuidamos de seu veículo
Serviço disponível de Segunda a Sexta
das 08h00 às 20h00
![]()
de olho na procedência.
Os Postos da rede Petro Delta trabalham com produtos de altíssima qualidade e procedência, nossos combustíveis são comprados diretamente das distribuidoras IPIRANGA, PETROBRAS e RAIZEN.
![]()
Controle de frotas.
Disponibiliza informações para clientes no site do posto, gerencie em tempo real a frota de sua empresa.
Click aqui e saiba mais
A empresa Postos Petro Delta Ltda. iniciou suas atividades em 12 de maio de 1989, seu primeiro posto estava situado na cidade de Ibaté, no estado de São Paulo. Alguns anos mais tarde, precisamente em 15 de janeiro de 1992 foi inaugurada a primeira filial, localizada à Rua Domingos Cardoso n 405, no bairro Vila São Benedito.
Desde então, a empresa Postos Petro Delta vem crescendo no mercado de varejo de combustíveis e atualmente dispõe de 06 Postos na Região de São Carlos, localizados em pontos estratégicos para melhor atender seus clientes.
Os Postos Petro Delta contam com uma equipe de 60 colaboradores divididos em suas 06 filiais. A Organização trabalha focada na satisfação plena de seus clientes e no compromisso constante com a qualidade de produtos e serviços por ela comercializados. Porém, acredita que seu maior patrimônio está nas pessoas que nela trabalham e sendo assim investe na capacitação e aperfeiçoamento da sua equipe.
Junior
Administrador
g1 em 1 minuto: CNPJ com letras e números entra em vigor em julho Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal informou que foi emitido o primeiro CNPJ alfanumérico do país. A primeira inscrição nesse novo formato foi atribuída a uma filial do Banco do Brasil S.A., registrada sob o número 00.000.000/E08G-12. Desde julho, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passou a adotar o formato alfanumérico, permitindo a combinação de letras e números (tire dúvidas abaixo). Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.229, publicada pela Receita Federal, a mudança não afeta empresas já abertas, apenas os novos cadastros. ⚠️ O órgão esclarece, no entanto, que a autorização para o uso do novo formato a partir de julho não significa que todos os CNPJs emitidos após essa data passarão automaticamente a ter letras. A implementação será gradual e progressiva. Com essa mudança, o novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números; As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas; As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. Ainda segundo a Receita, a implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira. Veja abaixo oito perguntas e respostas sobre a mudança: O que é o CNPJ alfanumérico? Quem vai receber CNPJ com letras? O procedimento de inscrição do CNPJ vai mudar? O que as empresas precisam fazer? Empresas e profissionais já inscritos precisam fazer algo? O que muda no cálculo do Dígito Verificador? Qual a ligação com a reforma tributária? Haverá algum custo para as empresas com essa mudança? 1. O que é o CNPJ alfanumérico? É o novo modelo de identificação das pessoas jurídicas no Brasil. Em vez de utilizar apenas números, o novo CNPJ combinará letras (de A a Z) e números (de 0 a 9), mantendo o total de 14 caracteres. A estrutura visual será semelhante à atual, mas com a inclusão de caracteres alfanuméricos. (confira no exemplo abaixo) Sistema atual vs. nova tipologia Receita Federal De acordo com a Receita Federal, o número de combinações possíveis no modelo atual está próximo do limite. Com o aumento no número de empresas e filiais, o órgão decidiu expandir o sistema para garantir sua viabilidade a longo prazo. A inclusão de letras amplia significativamente a quantidade de combinações possíveis. 2. Quem vai receber CNPJ com letras? Apenas novas inscrições a partir da data de início — como empresas recém-criadas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais — receberão o CNPJ com letras. O formato atual, composto exclusivamente por números, continuará válido. Não será necessário nenhum procedimento adicional por parte dos contribuintes junto à Receita Federal ou aos órgãos estaduais e municipais. 3. O procedimento de inscrição do CNPJ vai mudar? Não. O processo para abertura de empresas e solicitação de CNPJ continuará o mesmo. A única diferença é que o número gerado poderá conter letras. Segundo a Receita, a partir de julho todos os sistemas estarão preparados e integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). 4. O que as empresas precisam fazer? Empresas e sistemas que lidam com emissão de notas fiscais ou controle tributário precisarão adaptar seus softwares, bancos de dados e rotinas internas. Podem ocorrer falhas na emissão de documentos fiscais, dificuldades com fornecedores ou atrasos no cumprimento de obrigações tributárias. A Receita informou que disponibiliza ferramentas para facilitar essa atualização técnica. 5. Empresas e profissionais já inscritos precisam fazer algo? Não. Nenhuma ação será necessária junto a órgãos federais, estaduais ou municipais. Os sistemas públicos serão atualizados para aceitar tanto o formato atual quanto o novo. A expectativa, segundo a Receita, é que essa adaptação ocorra de forma automática e transparente para as empresas. 6. O que muda no cálculo do Dígito Verificador? O Dígito Verificador (DV), número que aparece no final do CNPJ e serve para validar sua autenticidade, continuará sendo calculado pelo método do Módulo 11 — um tipo de verificação matemática —, agora adaptado para incluir letras no cálculo. Cada caractere será convertido em um valor numérico com base na tabela ASCII, que atribui um número específico a cada símbolo, e dele será subtraído o valor 48. Por exemplo: a letra A corresponde ao número 65 na tabela ASCII e, para o cálculo, será utilizado o valor 17 (que é o resultado de 65 menos 48). A Receita Federal disponibilizará rotinas de cálculo em linguagens de programação populares para facilitar essa adaptação técnica. 7. Qual a ligação com a reforma tributária? O novo CNPJ faz parte do processo de modernização do sistema tributário. A mudança prepara o caminho para a implementação de dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que visam unificar e simplificar diversos impostos atualmente em vigor. Para isso, será necessário contar com sistemas mais modernos e integrados. O novo CNPJ alfanumérico contribui nesse processo ao ampliar a capacidade do sistema, facilitar a separação entre despesas pessoais e profissionais e automatizar processos como a recuperação de créditos tributários. 8. Haverá algum custo para as empresas com essa mudança? Sim. As empresas precisarão atualizar seus sistemas para reconhecer o novo CNPJ com letras e calcular corretamente o Dígito Verificador. Essas adaptações podem gerar custos técnicos, especialmente em softwares de emissão de notas fiscais e bancos de dados. Fachada da Receita Federal, em Brasília. Marcelo Camargo/Agência Brasil Baixe o GloboPop para assistir a vídeos curtos verticais da Globo
Bebê maternidade nascimento encubadora recém nascido Pexels Cinco rotas entre estados concentraram 53,3% dos registros de crianças realizados fora do estado onde a mãe nasceu e morava em 2024. O maior fluxo foi de Goiás para o Distrito Federal, com 1.585 casos, aproximadamente um em cada quatro dos 6.105 identificados pelo g1 (veja lista abaixo). Os dados fazem parte da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O recorte considera somente mulheres que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas cujos filhos tiveram o nascimento registrado em outro estado. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp Embora o estado do registro do bebê não corresponda necessariamente ao local do parto, há casos em que o deslocamento da gestante é conhecido e organizado pela própria rede de saúde. É o que ocorre em Fernando de Noronha, onde os partos programados deixaram de ser realizados em 2004, após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas. As gestantes são levadas pelo poder público para dar à luz no Recife. Em 26 de julho, porém, uma mulher teve um bebê no Hospital São Lucas depois de procurar atendimento com dores e descobrir que estava com 41 semanas de gestação. Como o trabalho de parto já estava avançado, a equipe considerou que não havia tempo seguro para transferi-la ao Recife. Agora no g1 O bebê foi levado para a capital pernambucana em uma UTI aérea no dia seguinte. Como esse deslocamento ocorre dentro de Pernambuco, os casos de Noronha não aparecem nos 6.105 registros interestaduais analisados pelo g1. As principais rotas Infográfico - 6 mil bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe em 1 ano. Arte/g1 Goiás → Distrito Federal: 1.585 registros Bahia → Pernambuco: 701 Pará → Amapá: 445 Pernambuco → Bahia: 347 Amazonas → Acre: 178 Juntas, as cinco rotas somaram 3.256 registros. Considerando todas as origens, o Distrito Federal foi o principal destino, com 1.795 crianças registradas cujas mães nasceram e moravam em outros estados. Os 6.105 casos equivalem a cerca de 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país em 2024. O recorte, porém, inclui apenas mães que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, mas tiveram o filho registrado em outro. Os números podem reunir encaminhamentos para maternidades de referência, proximidade com hospitais de estados vizinhos, viagens, escolhas familiares e particularidades do registro civil. A Lei nº 13.484, de 2017, permite ainda que a naturalidade declarada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou a do município de residência da mãe. Deslocamento pode aumentar a segurança do parto Para os especialistas ouvidos pelo g1, encaminhar a gestante para outra cidade não significa necessariamente falta de assistência no local de origem. Em alguns casos, o deslocamento permite que mãe e bebê sejam atendidos em uma unidade com profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores. A condição é que esse trajeto seja definido durante o pré-natal, tenha um destino previamente estabelecido e possa ser realizado no momento adequado. Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que essa organização, que envolve avaliar a gestante, definir previamente o serviço de destino e garantir transporte adequado, é chamada de “transporte responsável”. “Nessas situações de cidade que não tem uma maternidade em condição, [a gestante] procura o hospital, é avaliada pelo profissional e, no transporte adequado, vai ser transferida para um lugar que tem uma condição melhor”, afirma. Foi essa avaliação que determinou a conduta adotada em Noronha. Como a gestante já estava em trabalho de parto avançado, transferi-la naquele momento poderia representar um risco maior. “Tem condição de transferir? Tem. Não tem condição de transferir? Tem que nascer lá. Porque é melhor nascer e ser transportada a criança depois no avião do que essa criança nascer em cima do oceano, dentro do avião”, diz Leite. A escolha da unidade de destino depende do risco da gestação, que pode mudar ao longo dos meses. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e doutora em Tocoginecologia pela Unicamp, explica que a avaliação deve começar na primeira consulta. “Essa classificação começa a ser feita a partir do começo do pré-natal e vai sendo reavaliada a cada consulta.” Quando o risco aumenta, o encaminhamento a um serviço mais estruturado pode ser uma medida de proteção. “Muitas vezes, as pessoas são triadas para hospitais de maior risco não só pela gravidade da paciente, mas pela infraestrutura presente para fazer aquele atendimento”, diz Katz. Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), afirma que o encaminhamento pode ser a escolha mais segura quando a cidade não dispõe de uma equipe completa para responder a possíveis intercorrências. “As pacientes deveriam ser referenciadas para um centro um pouco mais complexo, onde tivesse obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e toda essa estrutura.” Essa decisão, porém, depende de planejamento: é preciso considerar a distância, o tempo do percurso e assegurar transporte adequado. “Quanto maior a estrutura do hospital ou do local onde vai acontecer o parto, maiores são as chances de as coisas darem certo se complicarem”, afirma. “Mas, quando se vai transportar essas pacientes para terem o parto fora da sua cidade, é preciso fazer o planejamento.” O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) segue a mesma linha. Em nota, a entidade afirmou que “nem todo município precisa — ou deve — manter uma estrutura hospitalar para a realização de partos”, porque cidades pequenas podem não ter demanda suficiente para manter equipes completas e experientes durante 24 horas. Viabilizar que a gestante tenha o bebê em outra cidade ou estado, porém, não transfere a responsabilidade pelo atendimento. Segundo o conselho, “a gestão municipal de residência permanece responsável pela coordenação do cuidado da gestante e do recém-nascido”. Cabe ao município garantir o pré-natal, classificar o risco, vincular a mulher à maternidade e organizar o transporte para consultas, parto e urgências. A estrutura necessária também varia conforme o atendimento. Em junho de 2026, 3.594 municípios, 64,5% do total, não tinham leitos cadastrados no CNES na categoria “obstetrícia cirúrgica”. O Ministério da Saúde informou que “a classificação de leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos”. Segundo o ministério, essa categoria é obrigatória apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade. 🔎 A assistência obstétrica no SUS é regulamentada por uma portaria de 2017, enquanto uma resolução da Anvisa, define requisitos de infraestrutura, equipamentos, insumos e equipes compatíveis com a complexidade do atendimento. A Anvisa afirmou que “a existência ou ausência de um tipo específico de leito registrado no CNES, por si só, não permite concluir se um serviço pode ou não realizar partos”. É necessário avaliar o conjunto da estrutura, dos profissionais, dos processos assistenciais e da retaguarda disponível. Um parto vaginal de risco habitual, por exemplo, não precisa ocorrer em uma sala cirúrgica. Leite explica que muitas maternidades utilizam o quarto PPP: pré-parto, parto e pós-parto, no qual a mulher permanece durante as diferentes etapas, com liberdade de movimento e equipamentos próximos para eventuais intercorrências. Essa organização também busca preservar a fisiologia do parto e evitar intervenções desnecessárias. Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), destaca a importância de respeitar as escolhas da mulher. “Como você quer parir, de que jeito e em que posição. Tudo isso é muito importante”, afirma Costa. Mesmo um parto classificado inicialmente como de risco habitual, no entanto, pode exigir uma cirurgia caso algo se modifique ao longo do processo. Segundo Mirela, a unidade precisa ter acesso rápido a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica, medicamentos, atendimento neonatal e sangue para transfusão. “O parto é uma coisa bastante fisiológica na grande maioria das vezes, mas, quando complica, precisa de mãos experientes, de obstetras e neonatologistas treinados e capacitados.” Katz acrescenta que a maternidade deve ter, ao menos, uma unidade transfusional com sangue disponível, porque intercorrências podem surgir mesmo sem fatores de risco prévios. Já um Centro de Parto Normal pode atender casos de risco habitual, desde que esteja vinculado a uma maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte rápido. É esse equilíbrio que define se o deslocamento amplia ou reduz a segurança: concentrar os partos em unidades mais estruturadas pode proteger mãe e bebê, mas somente quando o pré-natal identifica o risco, a maternidade está definida e o transporte funciona em tempo adequado.
Copyright © DJG Consultoria em T.I.
Design This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
